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LAUDO TÉCNICO PARA CRÉDITO DE ICMS

Lei Complementar 87 /96 - 102 /00 - 114/02 - 122/06 e 138/10

A partir da edição da Lei Complementar 102/00 , que alterou  a Lei Complementar 87/96, apenas a Energia Elétrica consumida nos processos de industrialização passou a ter direito ao crédito de ICMS.  A vigência da restrição ao crédito, imposta pela  lei 102/00, foi prorrogada até 31/12/2006 pela Lei Complementar 114/02 de 16/12/2002 e até 01/01/2020 através da Lei Complementar nº 138 de  29/12/2010.

Deste modo tornou-se obrigatória às empresas industriais efetuar um rateio criterioso do  consumo de energia entre as atividades produtivas e não produtivas.

As empresas que desejarem fazer crédito do  ICMS de Energia devem então responder a uma questão crucial :como efetuar tal  rateio ? O que é atividade Produtiva e Não Produtiva ? Quais são os critérios  aceitos pela Fiscalização da Fazenda Estadual ?



FORMAS LEGAIS DE  COMPROVAÇÃO DO RATEIO

A maioria das empresas têm optado pela solução que consideramos a mais isenta e  legitima que é a contratação de um LAUDO TÉCNICO INDEPENDENTE, emitido por um  profissional sem vínculos empregatícios com a empresa e, portanto, capaz de produzir laudos  sem vícios.

Um Laudo Independente é uma forma legal de desonerar o contribuinte das  responsabilidades perante o fisco, e deve ser elaborado por Engenheiro  Eletricista,  conhecedor da Legislação e das metodologias adequadas a cada empresa.